A licença nojo é uma permissão legal que permite ao empregado se ausentar do trabalho em caso de morte de parentes próximos.
A legislação reconhece como parentes próximos os pais, irmãos, padrastos, madrastas, sogros, cunhados, cônjuges ou filhos, incluindo os natimortos.
É relevante destacar que indivíduos em união estável ou homoafetiva, desde que devidamente comprovadas, também têm direito a essa licença.
A duração da licença nojo pode variar de dois a nove dias, dependendo do grau de parentesco entre o empregado e o falecido e do tipo de contrato de trabalho.
No entanto, esse período de afastamento é garantido apenas para os profissionais que trabalham sob o regime CLT.
É importante lembrar que servidores públicos e professores também têm direito a esse período de afastamento por luto.
Já os freelancers ou outros tipos de vínculos empregatícios não se enquadram.
O período de afastamento é de até:
- Para colaboradores em regime CLT: 2 dias;
- Funcionários públicos: 8 dias corridos;
- Professores: 9 dias corridos.
A licença nojo também pode estar presente em acordos ou convenções coletivas da categoria de trabalhadores.
Portanto, o profissional de RH precisa verificar se as regras estão sendo cumpridas adequadamente antes de conceder os dias de licença.
Quais documentos necessários para solicitar a licença?
É importante considerar que eventos como este afetam profundamente o emocional de qualquer pessoa.
Assim, o colaborador estará lidando com sentimentos intensos e dor evidente. Portanto, não é necessário que ele apresente imediatamente uma documentação formal para ter direito à licença nojo. Basta informar ao seu gestor sobre o afastamento.
Se o profissional não estiver no local de trabalho no momento em que recebeu a notícia do falecimento, a comunicação à empresa não precisa ser presencial.
Pode ser uma ligação ou, se houver essa possibilidade, uma mensagem via Whatsapp para anunciar o ocorrido e comunicar o afastamento.
Além disso, se o colaborador estiver muito abalado com a morte e sem condições de falar, um terceiro pode informar ao superior direto do profissional.
No entanto, de qualquer forma, quando o colaborador retornar às suas atividades no trabalho, deve apresentar ao Recursos Humanos ou Departamento Pessoal uma cópia da certidão de óbito da pessoa. Em caso de cônjuge, também deve apresentar um documento que comprove a relação.
Esses documentos podem ser:
- Certidão de nascimento/adoção;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável;
- Comprovante de endereço;
- Extrato de conta conjunta.
Normalmente, o colaborador não sabe quais documentos são exigidos por lei. Portanto, cabe ao RH informá-lo quais são para que não haja desconto em seu salário.
O que diz a CLT sobre a licença nojo?
A licença por motivo de luto, também conhecida como licença nojo, encontra-se regulamentada no inciso L do artigo 473 da CLT.
A integralidade do artigo 473 da CLT estabelece o seguinte:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Conforme a redação dessa lei, a autorização para afastamento se aplica somente aos casos de óbito de familiares diretos.
Tais parentes diretos são classificados como ascendentes, englobando pais, avós e bisavós, bem como descendentes, que compreendem filhos, netos e bisnetos.
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